Resolução nº003/2023 de 13 de julho de 2023

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2023
REGULAMENTA A CONTRATAÇÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTAGIÁRIOS, ESTUDANTES DE ENSINO MÉDIO, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, NA FORMA DA LEI FEDERAL Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, aprovou e a presidência promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a contratação, pela Câmara Municipal de Catarina, sem vínculo empregatício, de no máximo 02 (dois) estagiários, estudantes de nível médio, vinculados à estrutura de ensino pública ou particular do município.
Art. 2º A contratação a que se refere o art. 1º será regida pelo constante desta Resolução, respeitado o previsto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Art. 3º Será indicado, por Ato da Presidência da Casa, um servidor do quadro de pessoal da Câmara Municipal para orientar, avaliar e supervisionar os estagiários contratados.
Art. 4º A duração do contrato será de no máximo 02 (dois) anos, devendo ser renovado anualmente o termo de compromisso entre as partes, condicionando-se a renovação ao interesse da Administração e a comprovação, por parte do estagiário, de sua freqüência regular à escola.
Art. 5º Os contratos somente poderão ser rescindidos antes do prazo estabelecido no mesmo, nas seguintes situações:
I – Pela conclusão do ensino médio pelo aluno;
II – Por abandono da escola pelo aluno;
III – Por interesse de qualquer das partes.
Art. 6º Quando da contratação, os estagiários deverão assinar o competente Termo de Compromisso de Estágio, na forma da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.
Art. 7º Os estudantes contratados pela Câmara Municipal de Catarina, como estagiários, cumprirão jornada de 04 (quatro) horas diárias.
Art. 8º Os estagiários contratados pela Câmara Municipal de Catarina perceberão, mensalmente, a título de bolsa auxílio, o valor de R$500,00 (quinhentos reais).
Art. 9º É assegurado ao estudante estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias; ou dias de recesso proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano, a ser gozado, preferencialmente, no período das férias escolares.
Art. 10 O pagamento da bolsa-auxílio, será realizado até o 5° dia útil do mês subsequente ao do exercício do estágio.
Art. 11 A seleção dos estagiários se dará por meio de processo seletivo realizado pela Câmara Municipal.
Art. 12 As despesas resultantes desta Resolução correrão por conta de dotação constante do Orçamento da Câmara Municipal.
Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Catarina/CE, 03 de julho de 2023.
RENAN BARROS GUEDES
Presidente
ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES PEREIRA
Vice-Presidente
RIVELINO MENDONÇA DOS SANTOS
Primeiro Secretário
ANTONIO RODRIGUES TEIXEIRA
Segundo Secretário